A Portaria nº 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe atualizações significativas para o registro de ponto eletrônico no Brasil. Em vigor desde 10 de fevereiro de 2022, suas diretrizes continuam a orientar as práticas de controle de jornada em 2025.
Tipos de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)
A portaria define três modalidades de SREP:
1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): Equipamento físico utilizado exclusivamente para registrar a jornada de trabalho, emitindo documentos relacionados à relação laboral e realizando controles fiscais trabalhistas.
2. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Sistemas alternativos de registro de ponto, cuja utilização é permitida apenas mediante autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): Sistemas baseados em software que permitem o registro eletrônico da jornada, incluindo funcionalidades como coleta de marcações e tratamento de ponto. O REP-P deve ser certificado como programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Regras Gerais para o Registro de Ponto Eletrônico
A Portaria nº 671/2021 estabelece que todos os sistemas de registro eletrônico de ponto devem:
• Garantir a Fidelidade das Marcações: As marcações devem refletir com precisão a jornada realizada pelo trabalhador, sem permitir alterações que desvirtuem sua finalidade legal.
• Proibir Restrições Indevidas: Não é permitido impor restrições de horário para marcação de ponto, utilizar marcações automáticas com horários predeterminados ou exigir autorização prévia para registro de sobrejornada.
• Assegurar a Inviolabilidade: Os sistemas devem ser seguros, impedindo manipulações ou fraudes nos registros de jornada.
Comprovante de Registro de Ponto
Os sistemas devem fornecer ao trabalhador um comprovante de cada marcação de ponto, que pode ser:
• Impresso: Emitido no momento da marcação.
• Eletrônico: Disponibilizado em formato digital, como PDF, garantindo acesso fácil e seguro ao trabalhador.
Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)
A portaria introduziu o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que substitui os antigos arquivos AFDT e ACJEF. O AEJ deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) e conter informações detalhadas sobre a jornada de trabalho dos empregados.
Adequação e Conformidade
Empresas que utilizam sistemas de registro eletrônico de ponto devem assegurar que seus equipamentos e softwares estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Portaria nº 671/2021. Isso inclui a certificação de programas no INPI, quando aplicável, e a observância das normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Considerações Finais
A modernização das normas relativas ao registro de ponto eletrônico visa proporcionar maior flexibilidade e segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores. É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas e adequem seus sistemas às exigências legais vigentes, garantindo a integridade dos registros de jornada e o cumprimento da legislação trabalhista.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa da Portaria nº 671/2021, disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.