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Trabalhamos com equipamentos de última geração buscando constantemente o que há de mais moderno em controles de acesso e relógios de ponto eletrônicos, biométricos, com sistemas informatizados e de acordo com a legislação. O que resguarda a empresa do cliente, e garante os direitos de seus empregados.

Relógios-Ponto 

Controles de Acessos 

Controle de Estacionamento

Controles de Ronda 

Automação 

Acessórios

Quem somos

A Roless é uma empresa gaúcha, que atua há 40 anos no segmento de controle de acesso e relógios ponto. Mais do que uma revenda de equipamentos e acessórios, oferecemos soluções completas, de acordo com a necessidade de cada empresa.

Desde a fundação da empresa, não paramos de crescer. Atribuímos o sucesso no desempenho da Roless ao comprometimento com o cliente, ao oferecer equipamentos de qualidade adequados às suas necessidades e com preço justo; e também pela responsabilidade com que lidamos com o serviço prestado, por entender as imposições relacionadas ao controle de acesso e registro da jornada de trabalho com o relógio ponto, para a segurança da empresa e de seus funcionários.

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Clientes Satisfeitos

Atendimento ágil e técnicos treinados

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Projetos

Mais de 10 mil projetos realizados entre empresas privadas e públicas

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Anos de Experiência

40 anos de experiência e a primeira revenda autorizada Henry no sul do país.

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Prêmio

Prêmio Competência Empresarial Rio Grande do Sul

Produtos destacados 

Serviços

Atendimento Local e Remoto

Oferecemos atendimento completo, local e remoto, com equipe técnica especializada, serviços personalizados e suporte técnico abrangente para atender às demandas dos clientes.

Instalação

Instalação e configuração dos sistemas, proporcionando controle de acesso seguro e registro preciso dos horários dos colaboradores.

Treinamentos Locais e On-line

Oferece uma capacitação abrangente para empresas que buscam maximizar o uso eficiente desses sistemas. Com opções de treinamento presencial e virtual.

Manutenção 

Com uma equipe técnica especializada, a empresa oferece serviços de manutenção preventiva e corretiva, assegurando que os equipamentos estejam sempre em perfeito estado de operação.

Sistema de controle 

Confira nossos sistemas de acesso  

Dúvidas Frequentes 

A resposta é não. De acordo com o artigo 74 da CLT a partir de 20 colaboradores é obrigatório. Empresa com número inferior a 20 colaboradores é recomendado a utilização do relógio-ponto para um controle eficaz do seu RH e uma melhor relação entre empregador e empregado.

A estrutura necessária para implantar um relógio ponto é simples. Se for o modelo cartográfico precisa apenas definir o local e ter uma tomada próxima a ele. Com isso você já pode instalar um relógio ponto cartográfico e seus funcionários podem começar a fazer os registros. Entretanto, para quem opta pelo relógio ponto eletrônico é importante ter definido quem irá gerenciar o ponto, e além da tomada, possuir um computador à disposição para a instalação do software de tratamento de ponto.

Muitas empresas fecham e querem repassar seu patrimônio a terceiros. Relógios de ponto cartográfico, podem sim ser reutilizados em outras empresas, só indicamos que seja devidamente certificada sua qualidade e funcionamento antes da compra, visto que não terá garantias. Quanto aos relógios de ponto eletrônicos, esses não podem ser usados em outra empresa. Como são regulamentados pelo Ministério do Trabalho, estes equipamentos devem ser registrados no M.T.E, vinculados ao CNPJ da empresa que o utiliza. Esse registro, por sua vez, não pode ser alterado. Além disto, possuem uma memória permanente, ou seja, ficará para sempre com os registros da empresa original e a legislação não permite que outra empresa, compartilhe do equipamento. Por isso indicamos muita cautela neste assunto, procure se informar, negociar e adquirir um produto novo que lhe ofereça segurança.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de agosto de 2009, a Portaria n.° 1510, que prevê a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em todas as micro e pequenas empresas. Essa norma determina como deve ser realizado o registro das entradas e saídas dos profissionais. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) possibilita que a empresa registre a jornada de trabalho, emita documentos fiscais e realize o controle em relação à carga horária do profissional. A Portaria n.° 1510 tem o intuito de garantir os direitos dos colaboradores em relação à carga excessiva de trabalho e às horas extras. Afinal, o sistema não permite que os registros sejam alterados ou excluídos, o que garante confiabilidade, integridade e eficácia.

O sistema de ponto eletrônico proporciona inúmeras vantagens quando comparado aos sistemas manuais e mecânicos. Afinal, a coleta de dados é muito mais simples e segura, o que facilita o controle da folha de ponto e otimiza a gestão do setor de Recursos Humanos, ou seja, haverá mais tempo para o RH estratégico.

Os bloqueios ocorrem para atender a Portaria n.º 595, de 05 de dezembro de 2013 do INMETRO (Veta os itens 5.2.6.2 e 5.2.17). Por esse motivo, todos os relógios de ponto eletrônicos homologados pelo ministério do trabalho e emprego e certificado INMETRO podem eventualmente bloquear. A portaria INMETRO trata o bloqueio como um dispositivo de segurança contra fraudes. Os dois eventos mais comuns que levam ao bloqueio dos relógios de ponto eletrônicos são: • Tentativa de violação do relógio; • Falta ou oscilação de energia.

A tentativa de violação do relógio é mais rara, mas é uma possibilidade. Normalmente ocorre quando os empregadores tem a intenção de deixar o relógio indisponível, para evitar marcações dos colaboradores por motivações não idôneas. Considera-se também que retirar o relógio da tomada o deixa indisponível para marcações dos colaboradores, e por esse motivo, o relógio de ponto eletrônico é sensível à falta ou oscilação de energia. A falta de energia é o motivo mais comum do bloqueio do relógio de ponto, e é possível evitar o bloqueio utilizando uma bateria dedicada ao equipamento. Essa é uma solução econômica que resolve a maioria dos casos de bloqueios.

A Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 estabelece que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores nas empresas, previsto no art. 74 da CLT. Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Depoimentos 

Regulamentações 

Registro Ponto está de acordo com as exigências das portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho.

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